Paulo Palmesciano, Advogado

Paulo Palmesciano

Rio de Janeiro (RJ)
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Paulo Palmesciano, Advogado
Paulo Palmesciano
Comentário · há 7 anos
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Paulo Palmesciano, Advogado
Paulo Palmesciano
Comentário · há 8 anos
O artigo a que o autor se refere como descaminho é o 334 do CP e não 344 do CP, erro material.
A orientação era quase que pacífica: nos crimes tributários, previdenciários e de descaminho aplica-se o princípio da insignificância quando o débito (tributário ou previdenciário) não ultrapassa o valor de R$ 10.000,00.
Agora houve um reajuste do valor para R$ 20.000,00.
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